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Imposto de renda em investimentos de renda fixa

Por Equipe Multibanco Revisado em Baseado em fontes oficiais Política editorial

Tabela regressiva de 22,5% a 15%, retenção na fonte e isenções como poupança, LCI e LCA: entenda como o IR afeta sua renda fixa em 2026.

Quase todo investimento de renda fixa tem imposto de renda sobre o rendimento, e não sobre o valor aplicado. Entender como esse imposto funciona ajuda a comparar produtos de forma justa e a escolher o prazo certo para cada objetivo.

A tabela regressiva

CDBs, títulos do Tesouro Direto, debêntures comuns, LCs e outras aplicações de renda fixa seguem a tabela regressiva prevista na Lei nº 11.033/2004. Quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota:

Prazo da aplicação Alíquota sobre o rendimento
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%

O prazo é contado a partir da data de cada aplicação. Se você fez aportes em datas diferentes, cada um tem sua própria contagem.

O que mudou (e o que não mudou) recentemente

Em 2025, o governo editou a Medida Provisória nº 1.303, que propunha trocar a tabela regressiva por uma alíquota única e passar a tributar aplicações hoje isentas, como LCI e LCA. Em outubro de 2025 a Câmara dos Deputados retirou a MP de pauta e ela perdeu a validade sem ser votada. Com isso, a tabela regressiva continua em vigor em 2026, e as isenções seguem como antes.

Também em 2025 foi aprovada a Lei nº 15.270, que, a partir de 2026, criou uma tributação mínima para pessoas com rendas anuais muito altas. Ela não substitui a tabela regressiva da renda fixa e atinge uma parcela pequena de contribuintes. Se esse for o seu caso, procure um contador.

Como propostas de mudança surgem com frequência, confira sempre a regra vigente na data da aplicação.

Como o imposto é cobrado

  • Retenção na fonte: o banco ou a corretora desconta o IR no resgate ou no vencimento. Você recebe o valor líquido e não precisa emitir guia.
  • Tributação exclusiva: esses rendimentos não se somam ao salário na tabela progressiva. Na declaração anual, eles aparecem em uma ficha própria, usando o informe de rendimentos da instituição.
  • Fundos de investimento: fundos abertos de renda fixa têm o chamado come-cotas, uma antecipação semestral do IR. As regras de fundos têm particularidades e não são o foco deste guia.
  • IOF: em resgates nos primeiros 30 dias, também incide IOF sobre o rendimento. Veja o guia de IOF.

Aplicações isentas de IR para pessoa física

  • Poupança: rendimentos isentos. Veja como rende a poupança.
  • LCI e LCA: isentas por lei. Por regra do Conselho Monetário Nacional, elas têm prazo mínimo de vencimento (em geral, 12 meses para LCI e 9 meses para LCA, quando não corrigidas por índice de preços).
  • CRI e CRA: também isentos para pessoa física, mas não têm cobertura do FGC.
  • Debêntures incentivadas: isentas para pessoa física, com risco da empresa emissora.

Isenção não significa rendimento maior. Uma LCI que paga um percentual menor do CDI pode render menos que um CDB tributado, ou mais, dependendo das taxas e do prazo.

Exemplo: como comparar um CDB e uma LCI

Exemplo hipotético, apenas matemático: um CDB que paga 100% do CDI, resgatado após mais de 720 dias, tem IR de 15%. O equivalente líquido é 100% × (1 − 0,15) = 85% do CDI. Assim, uma LCI que pague mais de 85% do CDI no mesmo prazo tende a render mais líquido; abaixo disso, o CDB leva vantagem.

Para prazos menores, a conta muda: com IR de 22,5%, um CDB de 100% do CDI equivale a 77,5% do CDI líquido. Use o simulador CDB ou poupança e acompanhe o CDI de hoje.

Perguntas frequentes

A tabela regressiva acabou em 2026?

Não. A proposta de alíquota única da MP 1.303/2025 perdeu a validade em outubro de 2025. Em outubro de 2026, a tabela de 22,5% a 15% segue valendo.

Pago IR se eu não resgatar?

Em CDB, Tesouro Direto e títulos semelhantes, o IR é cobrado no resgate ou no vencimento. Em fundos abertos, há a antecipação do come-cotas.

Perdas em um investimento abatem o IR de outro?

Na renda fixa com tributação exclusiva na fonte, em geral não há compensação entre aplicações. Cada resgate é tributado isoladamente.

Preciso declarar investimentos isentos?

Sim. O saldo vai em bens e direitos, e os rendimentos isentos aparecem na ficha própria, conforme o informe do banco.

Fontes

Conteúdo informativo. Não é recomendação de investimento ou de crédito. Regras e taxas mudam: confira sempre a fonte oficial e as condições da instituição.

Atualizado em 19/10/2026. Encontrou um erro ou dado desatualizado? Avise a gente.