Juros do rotativo do cartão: regras e limites atuais
Por Equipe Multibanco Revisado em Baseado em fontes oficiais Política editorial
Veja como funciona o rotativo do cartão, o teto que limita os encargos ao valor da dívida e o que fazer para sair dele.
O rotativo do cartão de crédito está entre as modalidades de crédito mais caras do Brasil. Nos últimos anos, novas regras limitaram seu uso e o total de encargos que podem ser cobrados. Entenda o que vale hoje e como se proteger.
O que é o rotativo
Quando a fatura vence e você paga menos que o valor total (por exemplo, apenas o mínimo), o saldo restante é financiado automaticamente pelo emissor do cartão. Esse financiamento é o crédito rotativo, e sobre ele incidem juros, IOF e outros encargos, que entram na fatura seguinte.
O percentual do pagamento mínimo é definido pela instituição e deve constar do contrato e da fatura.
Regra 1: rotativo só até a próxima fatura
Desde 2017, pela Resolução CMN 4.549, o saldo não pago só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso, o que restar deve ser quitado ou transferido para uma linha de parcelamento, com condições mais vantajosas que as do rotativo. Valores já parcelados não podem voltar para o rotativo.
Na prática: se você pagou o mínimo neste mês, no próximo vencimento o banco vai oferecer o parcelamento do saldo (ou exigir o pagamento integral). Leia com atenção as condições antes de aceitar.
Regra 2: teto de 100% para juros e encargos
A Lei 14.690/2023, regulamentada pela Resolução CMN 5.112/2023, estabeleceu que o total de juros e encargos financeiros cobrados no rotativo e no parcelamento da fatura não pode ultrapassar o valor original da dívida. A regra vale para operações contratadas desde 3 de janeiro de 2024.
Exemplo: se ficaram R$ 1.000 em aberto, a soma de juros, multa e demais encargos sobre essa dívida não pode passar de R$ 1.000, ou seja, o total devido não pode superar o dobro do valor original. O IOF não entra nessa conta.
O teto é um limite máximo, não um alvo. Mesmo com ele, a dívida pode dobrar, o que mostra como essa modalidade é cara.
Portabilidade da dívida do cartão
Desde julho de 2024, o saldo devedor do cartão, no rotativo ou parcelado, pode ser levado para outra instituição que ofereça condições melhores, de forma gratuita. A instituição original pode fazer uma contraproposta. Saiba mais em Portabilidade de crédito.
Como sair (e fugir) do rotativo
- Pague a fatura inteira sempre que possível. É a única forma de não pagar juros;
- Compare o custo: um empréstimo pessoal ou consignado costuma ter juros menores que o rotativo e o parcelamento da fatura. Compare pelo CET;
- Negocie: se a dívida já está alta, procure o banco para renegociar. Veja Renegociação de dívidas;
- Corte o uso do cartão até zerar o saldo, para não somar compras novas à dívida;
- Simule: use o simulador de juros compostos para ver o crescimento da dívida mês a mês.
As taxas médias cobradas por cada banco são divulgadas pelo Banco Central, o que ajuda a comparar instituições antes de escolher um cartão.
Perguntas frequentes
O teto de 100% vale para cartões antigos?
Sim. Ele vale para as operações de financiamento da fatura realizadas a partir de 3 de janeiro de 2024, independentemente da data em que o cartão foi contratado.
Pagar o mínimo é sempre ruim?
Pagar o mínimo evita a inadimplência, mas o restante entra no rotativo, com juros altos. É uma solução de emergência, não de rotina.
Atrasar a fatura é igual a cair no rotativo?
Não. Se você não paga nem o mínimo, entra em atraso: além dos encargos, há multa, juros de mora e risco de negativação. Os encargos de atraso também respeitam o teto.
O parcelamento da fatura é sempre melhor que o rotativo?
Pela regra, ele deve ter condições mais vantajosas, mas ainda é caro. Compare com outras linhas antes de aceitar.
Fontes
Conteúdo informativo. Não é recomendação de investimento ou de crédito. Regras e taxas mudam: confira sempre a fonte oficial e as condições da instituição.
Atualizado em 13/10/2026. Encontrou um erro ou dado desatualizado? Avise a gente.