Portabilidade de salário: como transferir seu salário de banco
Por Equipe Multibanco Revisado em Baseado em fontes oficiais Política editorial
Você pode receber o salário no banco que escolher, sem custo. Veja como pedir a portabilidade, prazos e o que muda com as regras de 2027.
Muitas empresas escolhem um banco para pagar os salários de todos os funcionários. Mas o trabalhador não é obrigado a manter o dinheiro ali. Com a portabilidade de salário, o valor creditado na conta-salário é transferido automaticamente para uma conta de sua escolha, em outro banco ou instituição de pagamento.
Quem tem direito
A portabilidade vale para quem recebe salários, proventos, aposentadorias, pensões e valores similares por meio de uma conta-salário. A conta de destino precisa ser de mesma titularidade, ou seja, estar no seu nome. Pode ser uma conta corrente, uma conta de poupança ou uma conta de pagamento pré-paga em instituição autorizada pelo Banco Central.
A Lei nº 15.252/2025 reforçou esse direito, prevendo que a opção esteja disponível nos canais digitais das instituições e que a recusa só aconteça com justificativa clara.
Como pedir, passo a passo
- Escolha a conta de destino: abra a conta no banco onde quer receber, se ainda não tiver. Veja o guia como abrir conta digital.
- Faça o pedido no banco de destino: em geral, pelo aplicativo, na área de portabilidade de salário. Você informará dados como o CNPJ do empregador e a instituição onde o salário é pago.
- Acompanhe a confirmação: o banco que paga os salários processa o pedido. Pelas regras atuais, o prazo para isso é de até 10 dias úteis.
- Confira o primeiro pagamento: verifique se o valor chegou integralmente na conta escolhida.
Você não precisa pedir nada ao empregador. A portabilidade é feita entre as instituições.
Como funciona a transferência
- Valor integral: todo o valor creditado é transferido, descontadas apenas parcelas de empréstimos ou arrendamentos que você mesmo tenha contratado com desconto nessa conta.
- Prazo: hoje, a transferência deve ser feita no mesmo dia do crédito do salário.
- Custo: a portabilidade e as transferências para a conta escolhida são gratuitas. O banco que paga os salários não pode cobrar tarifa por isso.
- Cancelamento: você pode cancelar ou mudar o destino. O pedido feito com antecedência mínima de 5 dias úteis da data do crédito vale a partir do mês seguinte.
O que muda com as novas regras
Em maio de 2026, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central publicaram novas normas sobre conta-salário e portabilidade (Resolução CMN nº 5.299 e Resolução BCB nº 566), para regulamentar a Lei nº 15.252/2025. Elas entram em vigor em 1º de julho de 2027. Entre as mudanças previstas:
- prazo de até 5 dias úteis para processar o pedido, com recusa justificada em até 2 dias úteis;
- transferência do valor em até 2 horas após cada crédito;
- mais canais para fazer o pedido, inclusive presencialmente.
Até lá, valem as regras atuais descritas acima.
Cuidados
- Se você tem empréstimo consignado ou outra dívida com desconto na conta-salário, as parcelas continuam sendo descontadas antes da transferência.
- Antes de escolher o banco de destino, compare tarifas e serviços. Contas com pacote de serviços cobram mensalidade; veja tarifas bancárias e serviços gratuitos.
- Confira o banco na nossa lista de bancos e códigos e lembre-se de que saldo em conta de pagamento não tem cobertura do FGC.
Perguntas frequentes
Preciso avisar a empresa?
Não. O pedido é feito no banco de destino e processado entre as instituições. A empresa continua pagando no banco contratado.
A portabilidade tem custo?
Não. É vedada a cobrança de tarifa pelo pedido de portabilidade e pela transferência dos valores.
Posso fazer portabilidade para uma conta de pagamento?
Sim, desde que a conta seja de sua titularidade e a instituição seja autorizada pelo Banco Central.
O FGTS e o 13º também são transferidos?
O 13º salário pago pelo empregador na conta-salário entra na portabilidade. O FGTS segue regras próprias e não é pago pela conta-salário.
Fontes
- Banco Central do Brasil: Resolução CMN nº 5.058/2022 (conta-salário e portabilidade)
- Banco Central do Brasil: Resolução BCB nº 284/2023 (procedimentos da portabilidade salarial)
- Câmara dos Deputados: Lei nº 15.252/2025
- Banco Central do Brasil: Resolução BCB nº 566/2026 (novas regras a partir de 2027)
Conteúdo informativo. Não é recomendação de investimento ou de crédito. Regras e taxas mudam: confira sempre a fonte oficial e as condições da instituição.
Atualizado em 19/10/2026. Encontrou um erro ou dado desatualizado? Avise a gente.